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INPIRPI 2.781NCL 25

A marca CHILLI GEEK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LUZ FRANQUIAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHILLI GEEK (processo 929060865), depositado em 29/12/2022 por LUZ FRANQUIAS LTDA. na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos; artigos de chapelaria; artigos de malha [vestuário]; bandanas; bermuda para prática de esporte; bermudas; biquíni; blazers [vestuário];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHILLI GEEK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GEEK910389497
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910389497 (GEEK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHILLI GEEK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929060865?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929060865. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929060865
Marca
CHILLI GEEK
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUZ FRANQUIAS LTDA. — SP
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos; artigos de chapelaria; artigos de malha [vestuário]; bandanas; bermuda para prática de esporte; bermudas; biquíni; blazers [vestuário]; boá [estola de plumas]; body [roupa íntima]; bonés; botas*; botas para esportes*; cachecóis; calçado esportivo; calçados*; calção para banho; calças compridas; calções de banho; calções de banho [sungas]; camisas; camisas de manga curta; camisas desportivas; camisetas; camisetas regata para a prática de esportes; canga; casacos [capotes]; casacos [jaquetas]; chapéus [chapelaria]; chinelo [vestuário comum]; chinelos [pantufas]; chinelos de banho; chuteiras; cintos [vestuário]; cintos porta-moedas [vestuário]; coletes; combinações [vestuário]; corpetes; corpetes de lingerie; cuecas; echarpes; espartilhos; estolas; faixas para a cabeça [vestuário]; fantasias [roupas]; fantasias de carnaval [vestuário]; fraque; gabardines [vestuário]; galochas; gorros; gravatas; jaleco; jardineiras [vestuário]; jérseis [vestuário]; leggings [calças]; lenços de bolso; lenços de cabeça; lenços de pescoço; leotards [collants]; lingerie; luvas [vestuário]; macacões; maiô; malhas [vestuário]; mantilhas; máscaras para dormir; meias; orelheiras [vestuário]; paletós; parcas; peles [vestuário]; penhoares; pijamas; polainas; ponchos; pulôveres; quimono [vestuário]; rash guards [camisa de compressão para prática esportiva]; robes; roupa íntima; roupa para esportes [jersey]; roupa para ginástica; roupas de banho; roupas de couro; roupas de imitação de couro; roupas de praia; roupas impermeáveis; roupões de banho; saias; saias-calças; sandálias; sapatos*; sapatos para esportes*; sapatos para ginástica; sáris; sobrepeliz; sobretudos [vestuário]; spencer; suéteres; sungas; suspensórios; ternos; toucas de natação; trajes; trajes de banho; vestidos; vestuário*; vestuário bordado; vestuário com led; vestuário confeccionado; viseiras [chapelaria];xales.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Depósito
29/12/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira