INPIRPI 2.781NCL 25
A marca CHILLI GEEK foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LUZ FRANQUIAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929060865
- Classe
- NCL 25
- Prazo de recurso
A história do processo
29/12/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929060865 é depositado por LUZ FRANQUIAS LTDA. na classe NCL 25.
RPI 2.781
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHILLI GEEK (processo 929060865), depositado em 29/12/2022 por LUZ FRANQUIAS LTDA. na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos; artigos de chapelaria; artigos de malha [vestuário]; bandanas; bermuda para prática de esporte; bermudas; biquíni; blazers [vestuário]; boá [estola de plumas]; body [roupa íntima]; bonés; botas*; botas para esportes*; cachecóis; calçado esportivo; calçados…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CHILLI GEEK, uma anterioridade:
- GEEK910389497
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910389497 (GEEK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957830943617
- MOTRIX MOTO PEÇAS912909382
- ActiveNet Telecom922623210
- KYAZZAN926303635
- VUORI926389734
- Vi926669370
- EUROSYSTEM926669664
- EUROSYSTEM926669818
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHILLI GEEK?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929060865?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929060865. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929060865
- Marca
- CHILLI GEEK
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LUZ FRANQUIAS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 25Agasalhos para as mãos; artigos de chapelaria; artigos de malha [vestuário]; bandanas; bermuda para prática de esporte; bermudas; biquíni; blazers [vestuário]; boá [estola de plumas]; body [roupa íntima]; bonés; botas*; botas para esportes*; cachecóis; calçado esportivo; calçados*; calção para banho; calças compridas; calções de banho; calções de banho [sungas]; camisas; camisas de manga curta; camisas desportivas; camisetas; camisetas regata para a prática de esportes; canga; casacos [capotes]; casacos [jaquetas]; chapéus [chapelaria]; chinelo [vestuário comum]; chinelos [pantufas]; chinelos de banho; chuteiras; cintos [vestuário]; cintos porta-moedas [vestuário]; coletes; combinações [vestuário]; corpetes; corpetes de lingerie; cuecas; echarpes; espartilhos; estolas; faixas para a cabeça [vestuário]; fantasias [roupas]; fantasias de carnaval [vestuário]; fraque; gabardines [vestuário]; galochas; gorros; gravatas; jaleco; jardineiras [vestuário]; jérseis [vestuário]; leggings [calças]; lenços de bolso; lenços de cabeça; lenços de pescoço; leotards [collants]; lingerie; luvas [vestuário]; macacões; maiô; malhas [vestuário]; mantilhas; máscaras para dormir; meias; orelheiras [vestuário]; paletós; parcas; peles [vestuário]; penhoares; pijamas; polainas; ponchos; pulôveres; quimono [vestuário]; rash guards [camisa de compressão para prática esportiva]; robes; roupa íntima; roupa para esportes [jersey]; roupa para ginástica; roupas de banho; roupas de couro; roupas de imitação de couro; roupas de praia; roupas impermeáveis; roupões de banho; saias; saias-calças; sandálias; sapatos*; sapatos para esportes*; sapatos para ginástica; sáris; sobrepeliz; sobretudos [vestuário]; spencer; suéteres; sungas; suspensórios; ternos; toucas de natação; trajes; trajes de banho; vestidos; vestuário*; vestuário bordado; vestuário com led; vestuário confeccionado; viseiras [chapelaria];xales.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.781
- Depósito
- 29/12/2022
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira