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INPIRPI 2.812NCL 30

A marca CHOCOLATE INCRÍVEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHOCOLATE INCRÍVEL (processo 928111490), depositado em 22/09/2022 por AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Chocolate;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa fol…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHOCOLATE INCRÍVEL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • INCRÍVEL923743162
  • INCRÍVEL925282880

    NCL 30 · SEARA ALIMENTOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.718)

    Protege: Quibe; Tortas de carne; Escondidinho; Pratos prontos a base de massas;

Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923743162 (INCRÍVEL) e Processo 925282880 (INCRÍVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.861IPAS271

    Indeferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHOCOLATE INCRÍVEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928111490?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928111490. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928111490
Marca
CHOCOLATE INCRÍVEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA — PR
Classe
NCL 30Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Chocolate;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;chocolate com licor;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Último despacho
IPAS271Indeferimento da petição (RPI 2861)
Depósito
22/09/2022
Procurador
BRANDON SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA EMPRESAS EIRELI