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INPIRPI 2.856NCL 32

A marca CHOPP SUPREMO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ANDREIA REGINA TOME MONTEIRO - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHOPP SUPREMO (processo 933903901), depositado em 19/03/2024 por ANDREIA REGINA TOME MONTEIRO - ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHOPP SUPREMO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Supreme Beers924339780

    NCL 32 · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    Protege: Cerveja;

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924339780 (Supreme Beers). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHOPP SUPREMO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933903901?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933903901. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933903901
Marca
CHOPP SUPREMO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANDREIA REGINA TOME MONTEIRO - ME — SP
Classe
NCL 32Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Guaraná [bebida não alcoólica];Lúpulo congelado para fabricação de cerveja;Lúpulo seco para fazer cerveja;Malte [cerveja];Pellets de lúpulo para fabricação de cerveja;Refrigerante [bebida];Vinho de cevada [cerveja];Xaropes para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
19/03/2024
Procurador
M D BREDA