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INPIRPI 2.743NCL 09

A marca CHRONO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.782

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHRONO (processo 927195739), depositado em 05/07/2022 por SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2743 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Almofadas para fones de ouvido;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHRONO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Chrono Clash917099362
  • CHRONOS816837503

    Chronos Produtos Eletrônicos Ltda. · Deferimento da petição (RPI 2.761)

  • Chrono Clash System917099397
Texto do despacho — RPI 2.743IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917099362 (Chrono Clash), Processo 816837503 (CHRONOS) e Processo 917099397 (Chrono Clash System). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.755IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.775IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.782IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.743, de 1 de agosto de 2023, publicou 21.843 despachos em 21.766 processos de marca1.320 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.743 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHRONO?

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927195739?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927195739. Esta página reflete a RPI nº 2743, de 01/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927195739
Marca
CHRONO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. — AM
Classe
NCL 09Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Almofadas para fones de ouvido;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Carregador magnético e óptico;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Circuitos impressos;Coletores elétricos;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Contadores [medidores];Conversores elétricos;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Fios telefônicos;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Headsets de realidade virtual;Identificadores para fios elétricos;Ímãs;Indutores [eletricidade];Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Material para condutos elétricos [fios, cabos];Medidores;Medidores [contadores];Microprocessadores;Periféricos de computador;headsets;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.743
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2782)
Depósito
05/07/2022
Procurador
Landualdo de Sousa