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INPIRPI 2.726NCL 29

A marca CICA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MARCEL SAMPAULO LTDA. ME: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
922979065
Classe
NCL 29
Última movimentação
· RPI 2.903

A história do processo

  1. 17/05/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 922979065 é depositado por MARCEL SAMPAULO LTDA. ME na classe NCL 29.

  2. RPI 2.726

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CICA (processo 922979065), depositado em 17/05/2021 por MARCEL SAMPAULO LTDA. ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcachofras em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeit…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CICA, 6 anterioridades:

    • CICA902916440

      UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · Ato de prejudicar petição (RPI 2.802)

    • CICA006225772

      UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.855)

    • CICA740052594

      UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.855)

    • CICA730172015

      UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.855)

    • CICA007546971

      UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.855)

    • CICA821437569

      UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · Ato de prejudicar petição (RPI 2.792)

    Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902916440 (CICA), Processo 006225772 (CICA), Processo 740052594 (CICA), Processo 730172015 (CICA), Processo 007546971 (CICA) e Processo 821437569 (CICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.745

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.776

    Sobrestamento da instrução técnica

    IPAS499

  5. RPI 2.860

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.872

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. RPI 2.902

    Deferimento da petição

    IPAS270

  8. RPI 2.903

    Deferimento da petição

    IPAS270

  9. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.903

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  10. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CICA?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 922979065?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 922979065. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
922979065
Marca
CICA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARCEL SAMPAULO LTDA. ME — SP
Classe
NCL 29Alcachofras em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacon;Banana Processada;Bananada;Banha de porco;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque ou carne seca;Chouriço;Coalhada;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme à base de vegetais;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Croquetes;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Flores comestíveis, secas;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Massa de tomate;Massa de tomate;Milho em conserva;Milk shakes [bebidas à base de leite];Misturas contendo gorduras para fatias de pão;Molhos de carne;Mortadela;Nabo;Nata [laticínios];Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovos *;Paio;Palmito (em conserva);Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Patê de fígado;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Pepinos em conserva;Picles;Pimentão em conserva;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Purê de tomate;Queijo cottage;Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Requeijão;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Seleta de legume em conserva;Sementes, preparadas*;Sopas;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;óleo dealho [comestível];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2903)
Depósito
17/05/2021
Procurador
Maurício de Souza Tavares