INPIRPI 2.805NCL 10
A marca Cicllos foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CICLLOS BENEFICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.818
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cicllos (processo 930290089), depositado em 03/05/2023 por CICLLOS BENEFICIOS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha para odon…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cicllos, o despacho aponta uma anterioridade:
- CICLOMED828303355
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.818IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca — 1.961 deles indeferimentos.
- PLANETA BRASIL927826461
- GRUPO AMO927826526
- SANTA LÚCIA MEDICINA DIAGNOSTICA927875535
- Black Open Bank927876221
- M MARTE ENGENHARIA927876523
- M MARTE ENGENHARIA927876876
- TRAUMAGEL927888734
- FARIAS927889455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cicllos?
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930290089?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930290089. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930290089
- Marca
- Cicllos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CICLLOS BENEFICIOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 10Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Alavanca cirúrgica;Alimentadores para bebês;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Almofadas de ar para uso medicinal;Andadores com rodas;Aparelhos auditivos;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Artigos ortopédicos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para profissionais de saúde;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bengalas para uso medicinal;Bolsa térmica para uso medicinal;Calçados ortopédicos;Chupetas;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintos ortopédicos;Colar cervical;Coletes abdominais;Esponjas cirúrgicas;Ímãs terapêuticos;Inaladores;Joelheiras ortopédicas;Limpa-ouvidos;Luva cirúrgica;Luvas para massagens;Mamadeiras;Máscaras higiênicas;Medidores de glicose;Meias elásticas para uso cirúrgico;Mictórios portáveis;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Pontas de muletas;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Talas [cirurgia];Tampões de ouvido para nadadores;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.805
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2818)
- Depósito
- 03/05/2023
- Procurador
- Eduardo Oliveira Assunção