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INPIRPI 2.805NCL 10

A marca Cicllos foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CICLLOS BENEFICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cicllos (processo 930290089), depositado em 03/05/2023 por CICLLOS BENEFICIOS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha para odon…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cicllos, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CICLOMED828303355
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828303355 (CICLOMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.818IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cicllos?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930290089?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930290089. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930290089
Marca
Cicllos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CICLLOS BENEFICIOS LTDA — MG
Classe
NCL 10Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Alavanca cirúrgica;Alimentadores para bebês;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Almofadas de ar para uso medicinal;Andadores com rodas;Aparelhos auditivos;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Artigos ortopédicos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para profissionais de saúde;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bengalas para uso medicinal;Bolsa térmica para uso medicinal;Calçados ortopédicos;Chupetas;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintos ortopédicos;Colar cervical;Coletes abdominais;Esponjas cirúrgicas;Ímãs terapêuticos;Inaladores;Joelheiras ortopédicas;Limpa-ouvidos;Luva cirúrgica;Luvas para massagens;Mamadeiras;Máscaras higiênicas;Medidores de glicose;Meias elásticas para uso cirúrgico;Mictórios portáveis;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Pontas de muletas;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Talas [cirurgia];Tampões de ouvido para nadadores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2818)
Depósito
03/05/2023
Procurador
Eduardo Oliveira Assunção