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INPIRPI 2.734NCL 41

A marca Cicloturismo Circuito Dona Francisca foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO PEDALA JOINVILLE: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cicloturismo Circuito Dona Francisca (processo 926564668), depositado em 07/05/2022 por ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO PEDALA JOINVILLE na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2734 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de lazer;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entreteniment…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cicloturismo Circuito Dona Francisca, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • HOTEL FAZENDA DONA FRANCISCA825505950

    NCL 41 · FNS HOTEL FAZENDA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.889)

    Protege: LAZER, RECREAÇÃO E ENTRETENIMENTO;

  • HOTEL FAZENDA DONA FRANCISCA909683123

    Deferimento da petição (RPI 2.889)

Texto do despacho — RPI 2.734IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825505950 (HOTEL FAZENDA DONA FRANCISCA) e Processo 909683123 (HOTEL FAZENDA DONA FRANCISCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.829IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.839IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.734, de 30 de maio de 2023, publicou 30.818 despachos em 30.625 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.734 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cicloturismo Circuito Dona Francisca?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926564668?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926564668. Esta página reflete a RPI nº 2734, de 30/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926564668
Marca
Cicloturismo Circuito Dona Francisca
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO PEDALA JOINVILLE — SC
Classe
NCL 41Aluguel de equipamento de lazer;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Condução de visitas guiadas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.734
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2839)
Depósito
07/05/2022
Procurador
Ana Carolina Vavassori de Freitas Wonspeher