INPIRPI 2.864NCL 41
A marca CIDADE SÃO JOÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MEADOW PROMO SERVIÇOS DE EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIDADE SÃO JOÃO (processo 934482390), depositado em 06/05/2024 por MEADOW PROMO SERVIÇOS DE EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA - ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CIDADE SÃO JOÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- Cidade São João Campina Grande - Pb911282572
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca — 1.512 deles indeferimentos.
- RPA REVISÃO PROGRAMADA ANUAL928126960
- GR MANUTENÇÃO928166082
- KANGAROO HOST928532402
- IATec928597555
- S SHOP JJ REBORN DOLLS928631915
- Azul Emergências Médicas928947017
- HAVA STORE929100085
- CAXIAS NO ZAP929105214
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIDADE SÃO JOÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934482390?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934482390. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934482390
- Marca
- CIDADE SÃO JOÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MEADOW PROMO SERVIÇOS DE EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA - ME — PB
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de frevo;Apresentação de mamulengos;Apresentação de maracatu de baque solto;Apresentação de maracatu nação;Apresentação de teatro de bonecos popular do Nordeste;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Condução de visitas guiadas;Cursos livres [ensino];Direção de shows;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de frevo;Ensino de maracatu;Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de concursos de beleza;Organização de concursos de beleza para animais;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Parque de diversão;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para museus;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de parques de diversão;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.864
- Depósito
- 06/05/2024
- Procurador
- Márcio Pinto Oliveira da Rosa