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INPIRPI 2.850NCL 05

A marca CIKATRIZA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIKATRIZA (processo 928587878), depositado em 08/11/2022 por SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo de uso médico para cicatrização;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso…”.

Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIKATRIZA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928587878?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928587878. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928587878
Marca
CIKATRIZA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI — RS
Classe
NCL 05Adesivo de uso médico para cicatrização;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Analgésicos;Anéis para calos dos pés;Artigos para curativos [medicinais];Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Casca de mangue para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Cedro para uso como repelente de insetos;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colírios;Compressas;Cultura de tecido biológico para fins medicinais;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Curativos cirúrgicos;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso doméstico;Emplastros de mostarda;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Esponjas cicatrizantes;Esponjas contraceptivas;Esponjas vulnerárias;Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Formaldeído para uso farmacêutico;Gaze para curativos;Géis de massagem para uso medicinal;Gel antisséptico para aliviar a dor;Iodetos alcalinos para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Iodofórmio;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Maconha para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antialérgico;Medicamento antidiabético;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento quimioterápico;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pomada protetora contra enregelamento de membros, para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para calos;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Tônicos [medicamento];Ungüentos mercuriais;Ungüentos para queimaduras de sol;Ungüentos para uso farmacêutico;Vitamina e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
08/11/2022
Procurador
ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL