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INPIRPI 2.812NCL 41

A marca CIMED MEDICINA DO TRABALHO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CIMED CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIMED MEDICINA DO TRABALHO (processo 930704134), depositado em 07/06/2023 por CIMED CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI - EPP na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ACADEMIAS [EDUCAÇÃO]; CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA; EDITORAÇÃO ELETRÔNICA; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER]; INFOR…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CIMED MEDICINA DO TRABALHO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SIMED820688061

    NCL 41 · ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - AAFBB · Deferimento da petição (RPI 2.827)

    Protege: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, DESTINADA A REPRESENTAR , EM NÍVEL NACIONAL, OS INTERESSES COLETIVOS DOS ASSOC…

Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820688061 (SIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIMED MEDICINA DO TRABALHO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930704134?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930704134. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930704134
Marca
CIMED MEDICINA DO TRABALHO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CIMED CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI - EPP — PA
Classe
NCL 41ACADEMIAS [EDUCAÇÃO]; CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA; EDITORAÇÃO ELETRÔNICA; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER]; INFORMAÇÕES SOBRE RECREAÇÃO; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO]; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; ORGANIZAÇÃO E E CONDUÇÃO DE FÓRUNS EDUCACIONAIS PRESENCIAIS; ORIENTAÇÃO [TREINAMENTO]; ORIENTAÇÃO VOCACIONAL; PRODUÇÃO DE FILMES, EXCETO PARA FINS DE PUBLICIDADE; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E RÁDIO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE RÁDIO; PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE TELEVISÃO; PROVIMENTO DE PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ON-LINE [NÃO DOWNLOADABLE]; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE]; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E PERIÓDICOS ELETRÔNICOS; RECICLAGEM PROFISSIONAL; REDAÇÃO DE TEXTOS*; SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; SERVIÇOS DE ENSINO; SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO; TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO]; SERVIÇOS DE TREINAMENTO ATRAVÉS DE SIMULADORES; FORNECIMENTO DE FILMES, NÃO BAIXÁVEIS, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE VÍDEO SOB DEMANDA; FORNECIMENTO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, NÃO BAIXÁVEIS, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE VÍDEO SOB DEMANDA; SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS POR ESCOLAS; TESTES, EXAMES E PROVAS PSICOTÉCNICOS PARA ORIENTAÇÃO VOCACIONAL; PROVIMENTO DE MÚSICA ONLINE, NÃO BAIXÁVEL; PROVIMENTO DE VÍDEOS ONLINE, NÃO BAIXÁVEIS; AULAS PARTICULARES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ENTRETENIMENTO [LAZER]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TREINAMENTO [DEMONSTRAÇÃO][ENSINO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ENSINO; CLUBE DE LIVRO E DISCO [LAZER OU EDUCAÇÃO]; CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO; CURSOS LIVRES [ENSINO]; EDIÇÃO DE TEXTO, EXCETO DE PUBLICIDADE [COPIDESQUE]; GUIAS ELETRÔNICOS, REVISTAS, JORNAIS E BOLETINS OFERECIDOS AO CONSUMIDOR ONLINE [SOMENTE PARA ACESSO, SEM POSSIBILIDADE DE DOWNLOAD]; ORGANIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INTERCÂMBIO CULTURAL E EDUCATIVO.; PROMOTOR DE EVENTOS [SE ARTÍSTICOS/CULTURAIS]; PROVIMENTO DE WEB SITE DISPONIBILIZANDO FOTOS, ÁUDIO E VÍDEO NÃO DOWNLOADBLE [SERVIÇO DE ENTRETENIMENTO]; SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO DE PROGRAMAS DE TV/RÁDIO; SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, APRESENTAÇÃO DE CURSOS, TREINAMENTOS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS; UNIVERSIDADE [SERVIÇO DE EDUCAÇÃO];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Depósito
07/06/2023
Procurador
Rubens dos Santos Filho