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INPIRPI 2.764NCL 41

A marca CINEMA COM CRÍTICA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CINEMA COM CRITICA PRODUCAO DE CONTEUDO LTDA. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CINEMA COM CRÍTICA (processo 928266427), depositado em 06/10/2022 por CINEMA COM CRITICA PRODUCAO DE CONTEUDO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Filmagem em vídeo;Produção de programas de televisão e…”.

Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
A marca é constituida por expressão que descreve objeto/conteúdo de parte dos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.859IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CINEMA COM CRÍTICA?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928266427?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928266427. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928266427
Marca
CINEMA COM CRÍTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CINEMA COM CRITICA PRODUCAO DE CONTEUDO LTDA — CE
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Filmagem em vídeo;Produção de programas de televisão e rádio;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2859)
Depósito
06/10/2022
Procurador
Sinara da Fonseca Borges Fernandes Carvalho