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INPIRPI 2.896NCL 31

A marca CIRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HOFFMANN TRANSPORTE E COMERCIO DE FRUTAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937467952
Classe
NCL 31
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937467952 é depositado por HOFFMANN TRANSPORTE E COMERCIO DE FRUTAS LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIRO (processo 937467952), depositado em 20/12/2024 por HOFFMANN TRANSPORTE E COMERCIO DE FRUTAS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Açaí, fresco;Amêndoas [frutas];Arranjos de frutas frescas;Cajá, fresco;Cajá-mirim, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Carambola fresca;Cocos;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Fruto de café, não processado;Frutos…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CIRO, 2 anterioridades:

    • CIRO830464565
    • AGRO COMERCIAL CIRO830467408
    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830464565 (CIRO) e Processo 830467408 (AGRO COMERCIAL CIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937467952?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937467952. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937467952
Marca
CIRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOFFMANN TRANSPORTE E COMERCIO DE FRUTAS LTDA — SC
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Açaí, fresco;Amêndoas [frutas];Arranjos de frutas frescas;Cajá, fresco;Cajá-mirim, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Carambola fresca;Cocos;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Fruto de café, não processado;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Graviola, fresca;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Jambo-rosa, fresco;Jambu, fresco;Laranjas frescas;Limões frescos;Resíduos de frutas;Trufas frescas;Uvas frescas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
20/12/2024
Procurador
LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA