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INPIRPI 2.868NCL 37

A marca CIS TECNOLOGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CIS COMERCIO E SERVICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIS TECNOLOGIA (processo 934852561), depositado em 04/06/2024 por CIS COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Carregamento de baterias de veículos;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Consultoria de tecnologia da informação relacionada a ins…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CIS TECNOLOGIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CIS904059928

    NCL 37 · CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.765)

    Protege: Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Automaç…

Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904059928 (CIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIS TECNOLOGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934852561?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934852561. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934852561
Marca
CIS TECNOLOGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CIS COMERCIO E SERVICOS LTDA — GO
Classe
NCL 37Carregamento de baterias de veículos;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Consultoria de tecnologia da informação relacionada a instalação, manutenção e reparo de hardware de computadores;Instalação de cabo telefônico;Instalação e conserto de rádio-comunicação;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Recarga de veículos elétricos;Reparo de fechaduras de segurança;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Depósito
04/06/2024
Procurador
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA