INPIRPI 2.868NCL 37
A marca CIS TECNOLOGIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CIS COMERCIO E SERVICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIS TECNOLOGIA (processo 934852561), depositado em 04/06/2024 por CIS COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Carregamento de baterias de veículos;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Consultoria de tecnologia da informação relacionada a ins…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CIS TECNOLOGIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- CIS904059928
NCL 37 · CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.765)
Protege: Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Automaç…
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca — 1.394 deles indeferimentos.
- POLICLÍNICA PROVIDA927997584
- MR. PIG CHARCUTARIA ARTESANAL928498522
- M3X Fishing Performance928498921
- MENINO JACAREZINHO928631966
- BRASBOL928682161
- Primos Piccoli928762149
- FACE BEAUTIFUL LUXURY928768619
- FLORA RENASCER928997669
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIS TECNOLOGIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934852561?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934852561. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934852561
- Marca
- CIS TECNOLOGIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CIS COMERCIO E SERVICOS LTDA — GO
- Classe
- NCL 37Carregamento de baterias de veículos;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Consultoria de tecnologia da informação relacionada a instalação, manutenção e reparo de hardware de computadores;Instalação de cabo telefônico;Instalação e conserto de rádio-comunicação;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Recarga de veículos elétricos;Reparo de fechaduras de segurança;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.868
- Depósito
- 04/06/2024
- Procurador
- DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA