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INPIRPI 2.831NCL 43

A marca CLEO Delicias Gourmet foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLEO DELICIAS GOURMET LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLEO Delicias Gourmet (processo 931951259), depositado em 19/09/2023 por CLEO DELICIAS GOURMET LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Fornecimento de cestas de café da ma…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CLEO Delicias Gourmet, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • COZINHA DA CLEO921459785
  • CLEO908426992
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921459785 (COZINHA DA CLEO) e Processo 908426992 (CLEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLEO Delicias Gourmet?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931951259?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931951259. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931951259
Marca
CLEO Delicias Gourmet
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLEO DELICIAS GOURMET LTDA — PA
Classe
NCL 43Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Depósito
19/09/2023
Procurador
ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI