tatupi

INPIRPI 2.755NCL 35

A marca CMC CASTELINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ANDRE LUIGI COELHO DE OLIVEIRA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.855

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CMC CASTELINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (processo 927196662), depositado em 05/07/2022 por ANDRE LUIGI COELHO DE OLIVEIRA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2755 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CMC CASTELINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • Eletro Castelo906620643

    NCL 35 · ELETRO CASTELO COMERCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.884)

    Protege: Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; C…

  • CASTELO PEDRAS & PISCINAS908846282
  • DEPÓSITO CASTELO921385250
  • CASTELO TINTAS PL923318089
Texto do despacho — RPI 2.755IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906620643 (Eletro Castelo), Processo 908846282 (CASTELO PEDRAS & PISCINAS), Processo 921385250 (DEPÓSITO CASTELO) e Processo 923318089 (CASTELO TINTAS PL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.764IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.848IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.855IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.755, de 24 de outubro de 2023, publicou 18.906 despachos em 18.710 processos de marca1.142 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.755 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CMC CASTELINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927196662?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927196662. Esta página reflete a RPI nº 2755, de 24/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927196662
Marca
CMC CASTELINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANDRE LUIGI COELHO DE OLIVEIRA - ME — AM
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.755
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2855)
Depósito
05/07/2022
Procurador
Francisco Montandon Guilhermino