tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 35

A marca CNID CADASTRO NACIONAL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INFLUENCIA DIGITAL -ABRID. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939172160
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939172160 é depositado por ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INFLUENCIA DIGITAL -ABRID na classe NCL 35.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CNID CADASTRO NACIONAL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS (processo 939172160), depositado em 16/05/2025 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INFLUENCIA DIGITAL -ABRID na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de artistas [Serviço] - Marketing [Serviço] - Marketing por influenciadores [Serviço] - Promoção de produtos por meio de influenciadores [Serviço] - Publicidade [Serviço] - Publicidade por qualquer meio [Serviço];”.

    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CNID CADASTRO NACIONAL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939172160?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939172160. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939172160
Marca
CNID CADASTRO NACIONAL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INFLUENCIA DIGITAL -ABRID — SP
Classe
NCL 35Agenciamento de artistas [Serviço] - Marketing [Serviço] - Marketing por influenciadores [Serviço] - Promoção de produtos por meio de influenciadores [Serviço] - Publicidade [Serviço] - Publicidade por qualquer meio [Serviço];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
16/05/2025
Procurador
Interação Marcas e Patentes Ltda