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INPIRPI 2.868NCL 42

A marca COBRAR.APP foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TECNODE TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COBRAR.APP (processo 934818550), depositado em 31/05/2024 por TECNODE TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de i…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COBRAR.APP, o despacho aponta 10 anterioridades:

  • COBRA TECNOLOGIA825737184
  • COBRA SMS830837175

    NCL 42 · COBRA TECNOLOGIA S/A · Deferimento da petição (RPI 2.761)

    Protege: SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE RECEPÇÃO E ENTREGA DE MENSAGENS E DE IMAGENS.;

  • COBRA821881477

    NCL 42 · COBRA TECNOLOGIA S/A · Deferimento da petição (RPI 2.757)

    Protege: SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS.;

  • COBRA824357388

    COBRA TECNOLOGIA S/A · Petição de retificação atendida (RPI 2.709)

  • COBRA824411749
  • COBRA TECNOLOGIA825736196
  • COBRA SMS830854444

    NCL 42 · COBRA TECNOLOGIA S/A · Deferimento da petição (RPI 2.761)

    Protege: SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE RECEPÇÃO E ENTREGA DE MENSAGENS E DE IMAGENS.;

  • COBRA SMS830840257

    NCL 42 · COBRA TECNOLOGIA S/A · Deferimento da petição (RPI 2.764)

    Protege: SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE RECEPÇÃO E ENTREGA DE MENSAGENS E DE IMAGENS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA].;

  • COBRA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS824966546

    COBRA TECNOLOGIA S/A · Petição de retificação atendida (RPI 2.742)

  • COBRA824400526

    COBRA TECNOLOGIA S/A · Petição de retificação atendida (RPI 2.709)

Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825737184 (COBRA TECNOLOGIA), Processo 830837175 (COBRA SMS), Processo 821881477 (COBRA), Processo 824357388 (COBRA), Processo 824411749 (COBRA), Processo 825736196 (COBRA TECNOLOGIA), Processo 830854444 (COBRA SMS), Processo 830840257 (COBRA SMS), Processo 824966546 (COBRA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS) e Processo 824400526 (COBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.881IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COBRAR.APP?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934818550?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934818550. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934818550
Marca
COBRAR.APP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TECNODE TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA — PR
Classe
NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Backup de dados off site;Blockchain como serviço [BaaS];Consultoria em software de computador;Consultoria tecnológica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Perícia técnica na área de computação e informática;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de software de computador online não baixável;Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2881)
Depósito
31/05/2024
Procurador
não constituído