tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 32

A marca COCO FRESCO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INGÁCOCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939080494
Classe
NCL 32
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939080494 é depositado por INGÁCOCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 32.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COCO FRESCO (processo 939080494), depositado em 09/05/2025 por INGÁCOCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de soda;Água gaseificada;Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Sucos de frutas;”.

    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    A marca é constituida por expressão de cunho descritivo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COCO FRESCO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939080494?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939080494. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939080494
Marca
COCO FRESCO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INGÁCOCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA — PR
Classe
NCL 32Água de soda;Água gaseificada;Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Sucos de frutas;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
09/05/2025
Procurador
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan