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INPIRPI 2.781NCL 32

A marca COCO REI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RAINHA DO COCO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COCO REI (processo 929051084), depositado em 28/12/2022 por RAINHA DO COCO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água-de-coco;Bebidas não alcoólicas;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];bebida de caldo de cana-de-açúcar;- Fabricação de produtos der…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COCO REI, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • REI DO CÔCO903479664

    FABIO RODRIGUES COCO - ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.825)

  • REI DO COCO ÁGUA DE COCO E MAIS NADA!914787470
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903479664 (REI DO CÔCO) e Processo 914787470 (REI DO COCO ÁGUA DE COCO E MAIS NADA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COCO REI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929051084?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929051084. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929051084
Marca
COCO REI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAINHA DO COCO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME — MA
Classe
NCL 32Água-de-coco;Bebidas não alcoólicas;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];bebida de caldo de cana-de-açúcar;- Fabricação de produtos derivados do coco - Fabricação de conservas de frutas - Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Depósito
28/12/2022
Procurador
MARANHAO REGISTRO DE MARCAS