tatupi

INPIRPI 2.809NCL 42

A marca CODHALUM foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CODHALUM CONSULTORIA E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930545524
Classe
NCL 42
Última movimentação
· RPI 2.903

A história do processo

  1. 24/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930545524 é depositado por CODHALUM CONSULTORIA E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA. na classe NCL 42.

  2. RPI 2.809

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CODHALUM (processo 930545524), depositado em 24/05/2023 por CODHALUM CONSULTORIA E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hard…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CODHALUM, uma anterioridade:

    • CODE HALO840526296

      Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

    Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840526296 (CODE HALO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.821

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.901

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.903

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em ago/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.903

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CODHALUM?

O recurso do titular foi aceito em ago/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930545524?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930545524. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930545524
Marca
CODHALUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CODHALUM CONSULTORIA E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA. — PR
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2903)
Depósito
24/05/2023
Procurador
CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA