INPIRPI 2.910NCL 30
A marca COFFEE DAY 21 CAFETERIA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CAFETERIA COFFEE DAY 21 LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939181860
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
16/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939181860 é depositado por CAFETERIA COFFEE DAY 21 LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.910
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COFFEE DAY 21 CAFETERIA (processo 939181860), depositado em 16/05/2025 por CAFETERIA COFFEE DAY 21 LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra COFFEE DAY 21 CAFETERIA, uma anterioridade:
- COFFEE DAY CAFETERIA GOURMET922634360
Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922634360 (COFFEE DAY CAFETERIA GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.
- Genius925246298
- BRASA VIVA927966565
- @DEIXAEUCUIDO PORTO SEGURO - BA928027848
- AÇOFORTE FRANZOI928099865
- CANAL OFF928191400
- Fort Assistência 24 horas928792366
- LE VILLAGE929290372
- CAFÉ BURITI930003063
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COFFEE DAY 21 CAFETERIA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939181860?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939181860. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939181860
- Marca
- COFFEE DAY 21 CAFETERIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAFETERIA COFFEE DAY 21 LTDA — CE
- Classe
- NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz*;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos*;Bolachas;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Docinho de pasta de amendoim;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha de aveia;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo [água congelada];Gelo, natural ou artificial;Glacê espelhado [mirror glaze];Granola;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Lasanha;Macarrão;Maionese;Massa folhada;Mel;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Nhoque;Nibs de cacau;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Panetone;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastel de forno;Pastelões [torta];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pesto;Petiscos à base de cereais;Picolés;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Rissole;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortillas;Vatapá;Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.910
- Depósito
- 16/05/2025
- Procurador
- LÁZARO MATHEUS NOGUEIRA DA SILVA