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INPIRPI 2.865NCL 19

A marca COGRAM COMÉRCIO DE GRANILITE E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de COGRAM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COGRAM COMÉRCIO DE GRANILITE E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (processo 934677824), depositado em 20/05/2024 por COGRAM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Azulejos não metálicos para construção;Barro para tijolos;Basculante não metálico;Betu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COGRAM COMÉRCIO DE GRANILITE E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ACS ENGENHARIA AMBIENTAL901897248
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901897248 (ACS ENGENHARIA AMBIENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado elemento nominativo da marca para "COGRAM COMÉRCIO DE GRANILITE E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ACS ACS".

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.881IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COGRAM COMÉRCIO DE GRANILITE E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934677824?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934677824. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934677824
Marca
COGRAM COMÉRCIO DE GRANILITE E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COGRAM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA — MT
Classe
NCL 19Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Azulejos não metálicos para construção;Barro para tijolos;Basculante não metálico;Betume;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Boia para caixa d'água;Breu [pavimentação];Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa para construção debaixo d'água;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Calcário;Calcário argiloso;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cercas não metálicas;Cimento *;Cimento para fornalhas;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Cumeeira de telhado não metálica;Decks modulares, não metálicos;Degraus não metálicos para escadas;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Elementos de concreto para construção;Escadas não metálicas;Esquadria não metálica;Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Granito;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajes tumulares [lápides];Lajota;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Mármore;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Pavimentos de asfalto;Pavimentos de madeira;Pavimentos de madeira de garapa;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Pérgulas [construções não metálicas];Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Postes de cimento;Postes não metálicos;Pranchas de madeira de garapa para construção;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Ralo não metálico;Reservatórios de alvenaria;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Sanca;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Tijolos;Tijolos refratários;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro inteligente para construção;Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2881)
Depósito
20/05/2024
Procurador
WISEHUB SOLUÇÕES