tatupi

INPIRPI 2.889NCL 35

A marca Coisas da Dina foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DINA RACHID COMUNICAÇÃO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936580828
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936580828 é depositado por DINA RACHID COMUNICAÇÃO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Coisas da Dina (processo 936580828), depositado em 10/10/2024 por DINA RACHID COMUNICAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anúncio;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou pu…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Coisas da Dina, 3 anterioridades:

    • Dina921759126
    • Dyna.Ai501829842

      NCL 35, 36, 41, 42, 09, 38 · Deferimento da petição (RPI 2.882)

      Protege: Business consultancy services for digital transformation; business intermediary services relating to the match…

    • Dyna934588988

      NCL 35 · DYNATEST ENGENHARIA LTDA · registro concedido (RPI 2.875)

      Protege: Administração comercial; administração de arquivo; aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-worki…

    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921759126 (Dina), Processo 501829842 (Dyna.Ai) e Processo 934588988 (Dyna). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Coisas da Dina?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936580828?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936580828. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936580828
Marca
Coisas da Dina
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DINA RACHID COMUNICAÇÃO LTDA — BA
Classe
NCL 35Anúncio;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Edição de texto publicitário;Pesquisas de opinião;Propaganda;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Redação de roteiros para fins publicitários;Relações públicas;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];Transcrição de comunicações [funções de escritório];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
10/10/2024
Procurador
Maria Eduarda Monteiro Araújo