tatupi

INPIRPI 2.705NCL 41

A marca COLÉGIO TERESA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SOEDUC - SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.791

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COLÉGIO TERESA (processo 924575417), depositado em 11/10/2021 por SOEDUC - SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Colônia de férias; Curso de idioma; Cursos livres [ensino]; Cursos por correspondência; Educação física; Educação religiosa; Ensino de história; Ensino de judô;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COLÉGIO TERESA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TEREZA910573522
  • BANDA TEREZA910573433
Texto do despacho — RPI 2.705IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924439360 (Grupo Teresa). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910573522 (TEREZA) e Processo 910573433 (BANDA TEREZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.715IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.788IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.791IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca3.664 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.705 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COLÉGIO TERESA?

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924575417?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924575417. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924575417
Marca
COLÉGIO TERESA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOEDUC - SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL LTDA — RN
Classe
NCL 41Colônia de férias; Curso de idioma; Cursos livres [ensino]; Cursos por correspondência; Educação física; Educação religiosa; Ensino de história; Ensino de judô; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Orientação vocacional; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de instalações para recreação; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços educacionais prestados por escolas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.705
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2791)
Depósito
11/10/2021
Procurador
não constituído