INPIRPI 2.799NCL 30
A marca COLHERADA BY CARINA BONIATTI foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CARINA BONIATTI 93817690010 ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2024.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COLHERADA BY CARINA BONIATTI (processo 929959884), depositado em 31/03/2023 por CARINA BONIATTI 93817690010 ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Arroz-doce;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COLHERADA BY CARINA BONIATTI, o despacho aponta uma anterioridade:
- Colherada Gourmet909296286
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.801IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.803IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.807IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca — 786 deles indeferimentos.
- EFIT FULL WELLNESS924361638
- CPA CONSULTORIA, PROJETOS E AUTOMAÇÃO SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR927420856
- Pimenta Original927512963
- Pimenta Original927514338
- MEGALABS SOMOS BIENESTAR927515407
- elleven.927580365
- JBS CONSTRUÇÕES928502597
- Adverso Lab928790851
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COLHERADA BY CARINA BONIATTI?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929959884?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929959884. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929959884
- Marca
- COLHERADA BY CARINA BONIATTI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CARINA BONIATTI 93817690010 ME — SP
- Classe
- NCL 30Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Arroz-doce;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Canelone [massa alimentícia];Chá de fruta;Chá gelado;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Coulis de frutas [molhos];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha integral [uso alimentar];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Molho para salada;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pão *;Pão de gengibre;Pão sem fermento;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Pizzas;Pó para bolo;Quiches;Quindim;Ravióli;Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Temperos;Tortas [doces e salgadas];Aletrias [massas]; Bombons; Caramelos [doces]; Doces*; Massas com ovos [talharim]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tempero [condimento]; Açúcar de fruta; Cajuzinho; Cacau [doce de-]; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Frozens [iogurte congelado]; Pastel; Salgadinho, exceto croquete; Bebidas à base de chocolate com leite; Alimentos Farináceos; Iogurte gelado; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Varenik [massa recheada]; Pelmeni [massa crua recheada com carne]; Nozes cobertas com chocolate;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.799
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2807)
- Depósito
- 31/03/2023
- Procurador
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.