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INPIRPI 2.799NCL 30

A marca COLHERADA BY CARINA BONIATTI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CARINA BONIATTI 93817690010 ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COLHERADA BY CARINA BONIATTI (processo 929959884), depositado em 31/03/2023 por CARINA BONIATTI 93817690010 ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Arroz-doce;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COLHERADA BY CARINA BONIATTI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Colherada Gourmet909296286
Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909296286 (Colherada Gourmet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.801IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.803IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.807IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COLHERADA BY CARINA BONIATTI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929959884?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929959884. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929959884
Marca
COLHERADA BY CARINA BONIATTI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARINA BONIATTI 93817690010 ME — SP
Classe
NCL 30Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Arroz-doce;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Canelone [massa alimentícia];Chá de fruta;Chá gelado;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Coulis de frutas [molhos];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha integral [uso alimentar];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Molho para salada;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pão *;Pão de gengibre;Pão sem fermento;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Pizzas;Pó para bolo;Quiches;Quindim;Ravióli;Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Temperos;Tortas [doces e salgadas];Aletrias [massas]; Bombons; Caramelos [doces]; Doces*; Massas com ovos [talharim]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tempero [condimento]; Açúcar de fruta; Cajuzinho; Cacau [doce de-]; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Frozens [iogurte congelado]; Pastel; Salgadinho, exceto croquete; Bebidas à base de chocolate com leite; Alimentos Farináceos; Iogurte gelado; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Varenik [massa recheada]; Pelmeni [massa crua recheada com carne]; Nozes cobertas com chocolate;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2807)
Depósito
31/03/2023
Procurador
Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.