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INPIRPI 2.895NCL 33

A marca COMBO VODKA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
937197670
Classe
NCL 33
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937197670 é depositado por MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 33.

  2. RPI 2.895

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COMBO VODKA (processo 937197670), depositado em 29/11/2024 por MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebida energética alcoólica;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;”.

    Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.896

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COMBO VODKA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937197670?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937197670. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937197670
Marca
COMBO VODKA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — SP
Classe
NCL 33Bebida energética alcoólica;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2896)
Depósito
29/11/2024
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda