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INPIRPI 2.889NCL 35

A marca COMERCIAL CANAÃ IRRIGAÇÃO - MÁQUINAS - FERRAMENTAS - MATERIAL ELÉTRICO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO CANAÃ LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936684070
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 18/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936684070 é depositado por COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO CANAÃ LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COMERCIAL CANAÃ IRRIGAÇÃO - MÁQUINAS - FERRAMENTAS - MATERIAL ELÉTRICO (processo 936684070), depositado em 18/10/2024 por COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO CANAÃ LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de art…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra COMERCIAL CANAÃ IRRIGAÇÃO - MÁQUINAS - FERRAMENTAS - MATERIAL ELÉTRICO, 3 anterioridades:

    • Canaã Parafusos906361087

      NCL 35 · M. B. CARVALHO COMERCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.888)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumu…

    • canaã921110391

      MC MINERADORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.872)

    • Agro Canaã917777123

      NCL 35 · AGRORAÇÕES E PET IND E COM.LTDA-ME · registro concedido (RPI 2.708)

      Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Comércio (através…

    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936064420, marca "CANAÃ MÁRMORE GRANITO E VIDROS". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906361087 (Canaã Parafusos), Processo 921110391 (canaã) e Processo 917777123 (Agro Canaã). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.899

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COMERCIAL CANAÃ IRRIGAÇÃO - MÁQUINAS - FERRAMENTAS - MATERIAL ELÉTRICO?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936684070?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936684070. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936684070
Marca
COMERCIAL CANAÃ IRRIGAÇÃO - MÁQUINAS - FERRAMENTAS - MATERIAL ELÉTRICO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO CANAÃ LTDA — ES
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comercio de máquinas, equipamentos e ferramentas para irrigação, comércio [através de qualquer meio] de materiais para construção, comércio [através de qualquer meio] de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, comércio [através de qualquer meio] de produtos saneantes domissanitários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2899)
Depósito
18/10/2024
Procurador
Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.