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INPIRPI 2.763NCL 21

A marca comprou levou foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de F & D COMÉRCIO DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928231712
Classe
NCL 21
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928231712 é depositado por F & D COMÉRCIO DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA na classe NCL 21.

  2. RPI 2.763

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca comprou levou (processo 928231712), depositado em 03/10/2022 por F & D COMÉRCIO DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Bacias [recipientes];Bandejas;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Coadores para uso doméstico;Compoteira;Conjuntos…”.

    Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 21 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca comprou levou?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928231712?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928231712. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928231712
Marca
comprou levou
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F & D COMÉRCIO DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA — SP
Classe
NCL 21Açucareiros;Bacias [recipientes];Bandejas;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Coadores para uso doméstico;Compoteira;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Escorredores para uso doméstico;Formas para cubos de gelo;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-papel higiênico;Porta-toalha para mesa;Potes;Raladores para cozinha;Saboneteiras;Saladeiras;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Tábuas de cortar para cozinha;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Depósito
03/10/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda