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INPIRPI 2.806NCL 29

A marca CONFIANÇA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LEITE CONFIANÇA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONFIANÇA (processo 930350413), depositado em 08/05/2023 por LEITE CONFIANÇA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS, BEBIDAS LÁCTEAS, IOGURTE, MANTEIGA, MARGARINA, PRODUTOS LÁCTEOS, SOBREMESAS LÁCTEAS, BEBIDAS DE IOGURTE, MUSSES, CREMES, SOBREMESAS CR…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONFIANÇA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CONFIANÇA827081340

    NCL 29 · SEARA ALIMENTOS LTDA. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.873)

    Protege: Laticínios, bebidas lácteas, iogurte, manteiga, margarina, produtos lácteos, a saber: sobremesas lácteas, bebi…

Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827081340 (CONFIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONFIANÇA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930350413?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930350413. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930350413
Marca
CONFIANÇA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LEITE CONFIANÇA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA. — PE
Classe
NCL 29FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS, BEBIDAS LÁCTEAS, IOGURTE, MANTEIGA, MARGARINA, PRODUTOS LÁCTEOS, SOBREMESAS LÁCTEAS, BEBIDAS DE IOGURTE, MUSSES, CREMES, SOBREMESAS CREMOSAS, CREME FRESCO, BEBIDAS LÁCTEAS FERMENTADAS; BEBIDAS LÁCTEAS DIETE; LEITE PASTEURIZADO; LEITE INTEGRAL; MANTEIGA; QUEIJOS; REQUEIJÃO; QUEIJO MINAS; QUEIJO COALHO; BEBIDAS LÁCTEAS FERMENTADAS; BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA]; COALHO; COALHO DE QUEIJO; CREME DE LEITE; CREME DE MANTEIGA; IOGURTE; LATICÍNIOS; LEITE; LEITE ALBUMINOSO ; LEITE COALHADO; LEITE DE SOJA; LEITE EM PÓ; LEITE FERMENTADO E COZIDO NO FORNO; MANTEIGA; MARGARINA; NATA [LATICÍNIOS]; QUEIJOS; REQUEIJÃO; SORO DE LEITE;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Depósito
08/05/2023
Procurador
CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES