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INPIRPI 2.708NCL 41

A marca CONQUER.PLUS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de WISER EDUCACAO S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONQUER.PLUS (processo 924688017), depositado em 22/10/2021 por WISER EDUCACAO S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2708 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Provimento de vídeos de cursos e treinamentos educacionais on-line, não baixáveis, sob demanda; fornecimento de vídeos de cursos e treinamentos educacionais on-…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONQUER.PLUS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CONKER825946204

    NCL 41 · Deferimento da petição (RPI 2.801)

    Protege: DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE DE REVISTA E WEBSITE CONTENDO INFORMAÇÕES NO CAMPO DE JOGOS DE COMPUTADOR, FICÇÃO CIEN…

  • CONQUER917913493
Texto do despacho — RPI 2.708IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825946204 (CONKER) e Processo 917913493 (CONQUER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.725IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.793IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.799IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.799IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI 2.874IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.708, de 29 de novembro de 2022, publicou 16.214 despachos em 16.008 processos de marca840 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.708 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONQUER.PLUS?

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924688017?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924688017. Esta página reflete a RPI nº 2708, de 29/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924688017
Marca
CONQUER.PLUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WISER EDUCACAO S.A. — PR
Classe
NCL 41Provimento de vídeos de cursos e treinamentos educacionais on-line, não baixáveis, sob demanda; fornecimento de vídeos de cursos e treinamentos educacionais on-line, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.708
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2874)
Depósito
22/10/2021
Procurador
RITTER ADVOGADOS