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INPIRPI 2.827NCL 35

A marca CONSIGA CLÍNICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONSIGA CLINICA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONSIGA CLÍNICA (processo 931640997), depositado em 23/08/2023 por CONSIGA CLINICA LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONSIGA CLÍNICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Consiga Projetos e Sistemas920520570
Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920520570 (Consiga Projetos e Sistemas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONSIGA CLÍNICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931640997?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931640997. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931640997
Marca
CONSIGA CLÍNICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONSIGA CLINICA LTDA - ME — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Captação de patrocínio;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria profissional em negócios;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Edição de texto publicitário;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing por influenciadores;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Redação de roteiros para fins publicitários;Representação comercial;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
23/08/2023
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.