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INPIRPI 2.756NCL 35

A marca CONSTELLA Casa foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CHALOM DECORAÇÕES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONSTELLA Casa (processo 927846713), depositado em 30/08/2022 por CHALOM DECORAÇÕES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2756 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (atrav…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONSTELLA Casa, o despacho aponta uma anterioridade:

  • COSTELLA916321754
Texto do despacho — RPI 2.756IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916321754 (COSTELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.854IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.861IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI 2.869IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.756, de 31 de outubro de 2023, publicou 24.164 despachos em 24.062 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.756 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONSTELLA Casa?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927846713?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927846713. Esta página reflete a RPI nº 2756, de 31/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927846713
Marca
CONSTELLA Casa
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHALOM DECORAÇÕES LTDA. — RJ
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Decoração de vitrines;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração, comércio varejista de calçados, suvenires e artesanatos, serviços e comércio no atacado, varejo e e-commerce de artesanatos e artigos de joalheria e semi-jóias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.756
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2869)
Depósito
30/08/2022
Procurador
Antenor Barbosa dos Santos Junior