INPIRPI 2.756NCL 35
A marca CONSTELLA Casa foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de CHALOM DECORAÇÕES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em dez/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927846713
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.869
A história do processo
30/08/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927846713 é depositado por CHALOM DECORAÇÕES LTDA. na classe NCL 35.
RPI 2.756
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONSTELLA Casa (processo 927846713), depositado em 30/08/2022 por CHALOM DECORAÇÕES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2756 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (at…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CONSTELLA Casa, uma anterioridade:
- COSTELLA916321754
Texto do despacho — RPI 2.756IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916321754 (COSTELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.768
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.854
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.861
Ato de prejudicar petição
IPAS699
RPI 2.869
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em dez/2025.
RPI 2.869
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.756, de 31 de outubro de 2023, publicou 24.164 despachos em 24.062 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- IMPACTO FOR SCHOOL917875443
- Revista Pompéia917931840
- KURY919056610
- KURY919056725
- CUPPING CAFÉ919221025
- MOVE919379281
- PAGAR.ME920396933
- ABC ? A CASA DA COSMETOLOGIA920581765
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONSTELLA Casa?
A marca foi registrada pelo INPI em dez/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927846713?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927846713. Esta página reflete a RPI nº 2756, de 31/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927846713
- Marca
- CONSTELLA Casa
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CHALOM DECORAÇÕES LTDA. — RJ
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Decoração de vitrines;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração, comércio varejista de calçados, suvenires e artesanatos, serviços e comércio no atacado, varejo e e-commerce de artesanatos e artigos de joalheria e semi-jóias;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.756
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2869)
- Depósito
- 30/08/2022
- Procurador
- Antenor Barbosa dos Santos Junior