INPIRPI 2.848NCL 19
A marca Constru Kaiser Materiais de Construção foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CONSTRU KAISER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932390951
- Classe
- NCL 19
- Prazo de recurso
A história do processo
25/10/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932390951 é depositado por CONSTRU KAISER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA na classe NCL 19.
RPI 2.848
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Constru Kaiser Materiais de Construção (processo 932390951), depositado em 25/10/2023 por CONSTRU KAISER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Boia para caixa d'água;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Cal;Cimento *;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Madeira para construção;Materiais de construção refratários, não met…”.
Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024 A marca reproduz ou imita marca de alto renome KAISER, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Constru Kaiser Materiais de Construção?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932390951?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932390951. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932390951
- Marca
- Constru Kaiser Materiais de Construção
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONSTRU KAISER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA — PR
- Classe
- NCL 19Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Boia para caixa d'água;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Cal;Cimento *;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Madeira para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Papelão para construção;Pedra;Pisos não metálicos;Ripas de telhado;Sarrafo de madeira;Soleiras não metálicas;Tábuas;Tijolos;Tijolos refratários;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Depósito
- 25/10/2023
- Procurador
- não constituído