tatupi

INPIRPI 2.907NCL 36

A marca CONSULTBANK foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CONSULTBANK CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
936706317
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 21/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936706317 é depositado por CONSULTBANK CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.907

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONSULTBANK (processo 936706317), depositado em 21/10/2024 por CONSULTBANK CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2907 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administr…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CONSULTBANK, 2 anterioridades:

    • CONSULT IMOBILIÁRIO904756840

      NCL 36 · ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MARINGÁ · Deferimento da petição (RPI 2.807)

      Protege: Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em crédito.;

    • CONSULTI BRASIL925030236

      NCL 36 · CONSULTI BRASIL LTDA · registro concedido (RPI 2.885)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas…

    Texto do despacho — RPI 2.907IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904756840 (CONSULT IMOBILIÁRIO) e Processo 925030236 (CONSULTI BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterações realizadas conforme petição de resposta à exigência de mérito 850260368011.

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    40dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 21/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 21/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.907, de 22 de setembro de 2026, publicou 37.588 despachos em 37.393 processos de marca — 2.127 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.907 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONSULTBANK?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 21/11/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936706317?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936706317. Esta página reflete a RPI nº 2907, de 22/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936706317
Marca
CONSULTBANK
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONSULTBANK CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA — PR
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de pecúlio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Compensação [bancário];Consultoria financeira;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento de leasing;Gestão de risco financeiro;Home-banking;Investimentos de capital [finanças];Liquidação de sinistro;Negociação financeira de criptomoeda;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira];Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de administração de reivindicação de garantia;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.907
Depósito
21/10/2024
Procurador
não constituído