tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 35

A marca CONVENIÊNCIA SHALOM foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de J V V DE PAULA SOUZA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939099470
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 12/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939099470 é depositado por J V V DE PAULA SOUZA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONVENIÊNCIA SHALOM (processo 939099470), depositado em 12/05/2025 por J V V DE PAULA SOUZA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CONVENIÊNCIA SHALOM, 4 anterioridades:

    • SHALON BUSINESS925197432

      NCL 35 · SHALON BUSINESS LTDA · registro concedido (RPI 2.721)

      Protege: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de…

    • SHALOM AGRONEGÓCIOS937890570

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.902)

      Protege: Representação comercial;

    • Bolos Shalon923685693

      Deferimento da petição (RPI 2.855)

    • SHALOM TÊXTIL TECIDOS & RETALHOS916326500
    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925961140 (Shalom Imóveis) e 935929754 (DROGARIA SHALLOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925197432 (SHALON BUSINESS), Processo 937890570 (SHALOM AGRONEGÓCIOS), Processo 923685693 (Bolos Shalon) e Processo 916326500 (SHALOM TÊXTIL TECIDOS & RETALHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONVENIÊNCIA SHALOM?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939099470?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939099470. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939099470
Marca
CONVENIÊNCIA SHALOM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J V V DE PAULA SOUZA LTDA — TO
Classe
NCL 35Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
12/05/2025
Procurador
NIDUS CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA