INPIRPI 2.812NCL 42
A marca Conversa Inteligente foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DANIEL DOS SANTOS GUILHERMINO CONSULTORIA TECNOLOGICA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Conversa Inteligente (processo 930501845), depositado em 21/05/2023 por DANIEL DOS SANTOS GUILHERMINO CONSULTORIA TECNOLOGICA - ME na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Conversa Inteligente, o despacho aponta uma anterioridade:
- SMART CONVERSATIONS913493589
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca — 1.135 deles indeferimentos.
- Syrox927986930
- SHOPP MIX928024644
- FRICARNE928073823
- FRICARNE928073980
- FRICARNE928074196
- Quantum928075478
- IMOBILIÁRIA NOSSA CASA928078752
- HM HOUSE MOBILIA DECOR928083276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Conversa Inteligente?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930501845?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930501845. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930501845
- Marca
- Conversa Inteligente
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DANIEL DOS SANTOS GUILHERMINO CONSULTORIA TECNOLOGICA - ME — RJ
- Classe
- NCL 42Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Recuperação de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.812
- Depósito
- 21/05/2023
- Procurador
- não constituído