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INPIRPI 2.854NCL 09, 09

A marca COOPOWER foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GSE ENERGIA E AUTOMAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COOPOWER (processo 933781725), depositado em 08/03/2024 por GSE ENERGIA E AUTOMAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos, módulos, painéis e inversores voltados…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COOPOWER, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • COOPER POWER909516430
  • KooPower501656877

    NCL 09, 11 · Anotação de transferência de titularidade em designação (RPI 2.803)

    Protege: Facial recognition apparatus; signal lanterns; USB cables; converters for electric plugs; electric sockets; sw…

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909516430 (COOPER POWER) e Processo 501656877 (KooPower). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COOPOWER?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933781725?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933781725. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933781725
Marca
COOPOWER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GSE ENERGIA E AUTOMAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA — MG
Classe
NCL 09, 09Aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos, módulos, painéis e inversores voltados à captação e geração de energia solar térmica e fotovoltaica (, exceto geradores de eletricidade, suas partes e componentes); indutores; interruptores elétricos; redutores; resistências elétricas; transformadores; baterias solares; material para condutos elétricos (componentes elétricos básicos); equipamentos de medição e redes inteligentes; instrumentos de medição meteorológicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
08/03/2024
Procurador
DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA