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INPIRPI 2.856NCL 33

A marca Coqueiral foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SILVA MARQUES AGUARDENTE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Coqueiral (processo 933837453), depositado em 13/03/2024 por SILVA MARQUES AGUARDENTE LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Beb…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Coqueiral, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AGUARDENTE DE CANA COQUEIRO823308286

    NCL 33 · DISTILARIA ENGENHO D'AGUA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.876)

    Protege: BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA; AGUARDENTE;

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823308286 (AGUARDENTE DE CANA COQUEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Coqueiral?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933837453?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933837453. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933837453
Marca
Coqueiral
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SILVA MARQUES AGUARDENTE LTDA — MG
Classe
NCL 33Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Gim;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
13/03/2024
Procurador
não constituído