INPIRPI 2.889NCL 29
A marca CORDEIRO PREMIUM C.E. foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CORDEIRO PREMIUM LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
3dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CORDEIRO PREMIUM C.E. (processo 936611820), depositado em 14/10/2024 por CORDEIRO PREMIUM LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aipim processado;Alho em conserva;Almôndega;Amêndoas moídas;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Bacon;Batatas fritas;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CORDEIRO PREMIUM C.E., o despacho aponta uma anterioridade:
- CORDEIRO927249693
NCL 29, 29 · DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORDEIRO LTDA. · registro concedido (RPI 2.758)
Protege: Molho de pimenta;
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CORDEIRO PREMIUM C.E.?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936611820?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936611820. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936611820
- Marca
- CORDEIRO PREMIUM C.E.
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CORDEIRO PREMIUM LTDA — PI
- Classe
- NCL 29Aipim processado;Alho em conserva;Almôndega;Amêndoas moídas;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Bacon;Batatas fritas;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Caldo;Caldos concentrados;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Chouriço;Coalhada;Corn dogs [salsicha empanada, servida em um palito];Costela;Costelinha;Croquetes;Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Embutido [frios];Extratos de carne;Fígado;Frios [embutido];Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Laticínios;Leite;Língua;Lingüiça;Lombo;Macaxeira processada;Mandioca processada;Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Molhos de carne;Mortadela;Nata [laticínios];Óleos para uso alimentar;Ossobuco;Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Paio;Pasta de carne;Pastas de fígado;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Presunto;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Salame;Salsichas;Sebo para uso alimentar;Sopas;Soro de leite;Tagine [prato preparado de vegetais, peixe ou carne];Terrine de carne;Tripas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 14/10/2024
- Procurador
- não constituído