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INPIRPI 2.823NCL 35

A marca CORELUX foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CORELUX (processo 931355818), depositado em 01/08/2023 por ATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercio através de qualquer meio de Ardósia; Granito; Mármore; Quartzo; Revestimentos [materiais de construção]; Comercio através de qualquer meio de Revestime…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CORELUX, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DECORLUX904508838

    NCL 35 · DECORLUX MATERIAL ELÉTRICO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.831)

    Protege: Madeira (Avaliação de -) em pé [para construção]; Venda automática (Aluguel de máquinas de -); Comércio (atrav…

Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904508838 (DECORLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CORELUX?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931355818?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931355818. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931355818
Marca
CORELUX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME — ES
Classe
NCL 35Comercio através de qualquer meio de Ardósia; Granito; Mármore; Quartzo; Revestimentos [materiais de construção]; Comercio através de qualquer meio de Revestimentos não metálicos para construção; Comercio através de qualquer meio de Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Comercio através de qualquer meio de Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Comercio através de qualquer meio de REVESTIMENTOS EM PEDRAS NATURAIS PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de mármores e granitos; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2839)
Depósito
01/08/2023
Procurador
thiago durão pandini