INPIRPI 2.791NCL 35
A marca CORRÊA PNEUS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de CORRÊA DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CORRÊA PNEUS (processo 929529391), depositado em 22/02/2023 por CORRÊA DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio rea…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CORRÊA PNEUS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CORREA AUTO PEÇAS911583203
- CORREIA PEÇAS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS924693215
NCL 35 · METALURGICA CORREIA EIRELI- ME · registro concedido (RPI 2.710)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.804IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.884IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca — 797 deles indeferimentos.
- GEO SEGUROS926926500
- GEO926926578
- INOVA DISTRIBUIDORA926986163
- HIPERBANCO927105055
- SPIRAL DYNAMICS INTEGRAL927242362
- SPIRAL DYNAMICS INTEGRAL927242702
- EXEN TECHNOLOGY927249391
- EXEN TECHNOLOGY927249421
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CORRÊA PNEUS?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929529391?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929529391. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929529391
- Marca
- CORRÊA PNEUS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CORRÊA DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA — TO
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.791
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
- Depósito
- 22/02/2023
- Procurador
- LUIS CARLOS CHILANTI