tatupi

INPIRPI 2.781NCL 39

A marca COTANDO FRETE LOG foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COTANDO FRETE INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COTANDO FRETE LOG (processo 929093283), depositado em 05/01/2023 por COTANDO FRETE INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente de viagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Asse…”.

Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca é constituida por "COTANDO FRETE LOG" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COTANDO FRETE LOG?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929093283?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929093283. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929093283
Marca
COTANDO FRETE LOG
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COTANDO FRETE INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA — PE
Classe
NCL 39Agente de viagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Corretagem de transporte;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Emissão e venda de passagens;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Franqueamento de correspondência;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por ambulância;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por bondes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte por carroças;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Transporte, sob escolta, de valores;localização e rastreamento de pessoas e cargas para fins de transporte;serviços de transporte de documentos jurídicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Depósito
05/01/2023
Procurador
MICHELLE DANIELLA INACIA ALVES DA SILVA SOUZA