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INPIRPI 2.776NCL 09

A marca COVER CUT BY VOLK DO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VCH - IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COVER CUT BY VOLK DO BRASIL (processo 928759253), depositado em 25/11/2022 por VCH - IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Capacete de bombeiro; capacete de proteção para motociclista; calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; capacetes para proteção; dispositivos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COVER CUT BY VOLK DO BRASIL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • POP UP BY VOLK ENTERPRISES840397860
  • VOLK ENTERPRISES, INC.916358437
Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840397860 (POP UP BY VOLK ENTERPRISES) e Processo 916358437 (VOLK ENTERPRISES, INC.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COVER CUT BY VOLK DO BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928759253?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928759253. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928759253
Marca
COVER CUT BY VOLK DO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VCH - IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA — SP
Classe
NCL 09Capacete de bombeiro; capacete de proteção para motociclista; calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; capacetes para proteção; dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes; filtros para máscaras respiratórias; luvas de amianto para proteção contra acidentes; luvas para proteção contra acidentes; luvas para proteção contra raios-x, para uso industrial; máscaras para proteção; máscaras para proteção de soldador; máscaras protetoras para operários; óculos antiofuscantes; óculos para proteção de operários; respiradores [exceto para respiração artificial]; respiradores para filtragem de ar; roupas de amianto para proteção contra fogo; roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; roupas para proteção contra fogo; termômetros, exceto para uso médico; termostatos; protetores bucais; luva térmica [proteção e segurança]; viseira de proteção; aparelho ou instrumento de proteção (da classe 9).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Depósito
25/11/2022
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados