tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.895NCL 03

A marca COVER UP foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MARI MARIA COSMETICOS LTDA. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
937220426
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.908

A história do processo

  1. 02/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937220426 é depositado por MARI MARIA COSMETICOS LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.895

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COVER UP (processo 937220426), depositado em 02/12/2024 por MARI MARIA COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de colônia [eau de cologne];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquid…”.

    Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.908

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.908

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COVER UP?

O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 937220426?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937220426. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937220426
Marca
COVER UP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARI MARIA COSMETICOS LTDA — SP
Classe
NCL 03Água de colônia [eau de cologne];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Estojo de pó de arroz [abastecido];Extratos de flores [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos para perfumes e essências;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para ondular os cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Tinturas cosméticas;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Último despacho
IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2908)
Depósito
02/12/2024
Procurador
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA