INPIRPI 2.868NCL 01
A marca CP Fortalece foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de AGROCP INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CP Fortalece (processo 934763097), depositado em 27/05/2024 por AGROCP INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácido fosfórico; Adubo composto; Adubos nitrogenados; Borato [bórax]; Bórax; Carbonato de magnésio; Carbonatos; Cloreto de cálcio; Cloreto de magnésio; Cloretos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CP Fortalece, o despacho aponta uma anterioridade:
- FORTAALECE919033148
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.881IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca — 1.394 deles indeferimentos.
- POLICLÍNICA PROVIDA927997584
- MR. PIG CHARCUTARIA ARTESANAL928498522
- M3X Fishing Performance928498921
- MENINO JACAREZINHO928631966
- BRASBOL928682161
- Primos Piccoli928762149
- FACE BEAUTIFUL LUXURY928768619
- FLORA RENASCER928997669
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CP Fortalece?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934763097?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934763097. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934763097
- Marca
- CP Fortalece
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGROCP INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA — MG
- Classe
- NCL 01Ácido fosfórico; Adubo composto; Adubos nitrogenados; Borato [bórax]; Bórax; Carbonato de magnésio; Carbonatos; Cloreto de cálcio; Cloreto de magnésio; Cloretos; Coberturas de húmus; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Dolomita para uso industrial; Enxofre; Esterco; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Fosfatos [fertilizantes]; Húmus; Nitrato de amônio; Nitrogênio; Polpa de madeira; Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações fertilizantes; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Sais [fertilizantes]; Sais amoniacais; Sais de amônio; Sais de cálcio; Sais de ferro; Silicatos; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Sulfato de cobre [vitríolo azul]; Sulfatos; Superfosfatos [fertilizantes]; Terra para cultivo; Terra preparada para plantio em vasos; Turfa [fertilizante].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.868
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2881)
- Depósito
- 27/05/2024
- Procurador
- João Carlos de Paiva