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INPIRPI 2.805NCL 09

A marca CRC Grupo Almaviva foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRC Grupo Almaviva (processo 930308077), depositado em 04/05/2023 por ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelhos de tran…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRC Grupo Almaviva, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Almaviva do Brasil928886409

    NCL 09 · ALMAVIVA DO BRASIL S.A · Deferimento da petição (RPI 2.819)

    Protege: Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;A…

Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928886409 (Almaviva do Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.814IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.825IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.897IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRC Grupo Almaviva?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930308077?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930308077. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930308077
Marca
CRC Grupo Almaviva
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. — SP
Classe
NCL 09Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para ensino;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aplicativos, baixáveis;Assistentes pessoais digitais [pda];Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Datasets, gravados ou baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Hardware de computador;Instrumentos matemáticos;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores ópticos de caractere;Máquina de computar;Máquina de edição de som e imagem;Palmtops [pda];Placa [hardware] para telecomunicação;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Robôs didáticos;Robôs humanoides com inteligência artificial para uso em pesquisa científica;Scanners [equipamento de processamento de dados];Softwares de computador, gravados;Suportes magnéticos para dados;Suportes ópticos para dados;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2897)
Depósito
04/05/2023
Procurador
Eduardo Ribeiro Augusto