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INPIRPI 2.805NCL 35

A marca CRC Grupo Almaviva foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRC Grupo Almaviva (processo 930308115), depositado em 04/05/2023 por ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, cons…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRC Grupo Almaviva, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ALMAVIVA828724997

    Deferimento da petição (RPI 2.819)

  • Almaviva do Brasil928886506

    NCL 35 · ALMAVIVA DO BRASIL S.A · Deferimento da petição (RPI 2.819)

    Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e inf…

Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828724997 (ALMAVIVA) e Processo 928886506 (Almaviva do Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.814IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.825IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.897IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRC Grupo Almaviva?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930308115?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930308115. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930308115
Marca
CRC Grupo Almaviva
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. — SP
Classe
NCL 35Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão computadorizada de arquivos;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Serviços de central telefônica;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de telemarketing;Telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];Transcrição de comunicações [funções de escritório];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2897)
Depósito
04/05/2023
Procurador
Eduardo Ribeiro Augusto