INPIRPI 2.831NCL 42
A marca CREDITFLOW foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SALDANHA MARINHO INFORMÁTICA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931565014
- Classe
- NCL 42
- Prazo de recurso
A história do processo
17/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931565014 é depositado por SALDANHA MARINHO INFORMÁTICA LTDA na classe NCL 42.
RPI 2.831
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CREDITFLOW (processo 931565014), depositado em 17/08/2023 por SALDANHA MARINHO INFORMÁTICA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Análise de sistemas [informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de comp…”.
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva (finalidade) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca — 2.000 deles indeferimentos.
- MAXX925434345
- DropShopMix927503875
- Grupo Shop Mix927503964
- TORO928158365
- LOTTUS AUTO PARTS928212939
- CERVEJA PIPA928263568
- SUPERA ODONTOLOGIA928293106
- RÁPIDA INTERNET BANDA LARGA TELECOM928302431
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CREDITFLOW?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931565014?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931565014. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931565014
- Marca
- CREDITFLOW
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SALDANHA MARINHO INFORMÁTICA LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Análise de sistemas [informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de computador;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de homepage;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Cyber café [aluguel de tempo de acesso a software];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Recuperação de dados [informática];Semeadura de nuvens;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.831
- Depósito
- 17/08/2023
- Procurador
- José Sidney Valério