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INPIRPI 2.788NCL 30

A marca CREME DE AÇAÍ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LAURA SORVETES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929398424
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929398424 é depositado por LAURA SORVETES LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.788

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CREME DE AÇAÍ (processo 929398424), depositado em 07/02/2023 por LAURA SORVETES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Gelados comestíveis;Pós para preparar gelados comestíveis;açaí na tigela [so…”.

    Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
    A marca é constituida por CREME DE AÇAÍ sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CREME DE AÇAÍ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929398424?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929398424. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929398424
Marca
CREME DE AÇAÍ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LAURA SORVETES LTDA — MG
Classe
NCL 30Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Gelados comestíveis;Pós para preparar gelados comestíveis;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];confeitos sob a forma de mousse;doce de cupuaçu;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Depósito
07/02/2023
Procurador
Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.