tatupi

INPIRPI 2.906NCL 03

A marca CRESCE CABELO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RP COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938597477
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938597477 é depositado por RP COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI na classe NCL 03.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRESCE CABELO (processo 938597477), depositado em 02/04/2025 por RP COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações de babosa para uso cosmético; Tinturas para os c…”.

    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRESCE CABELO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938597477?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938597477. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938597477
Marca
CRESCE CABELO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RP COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI — CE
Classe
NCL 03Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações de babosa para uso cosmético; Tinturas para os cabelos; Xampus; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Tinturas para os cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; condicionadores para cabelos;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
02/04/2025
Procurador
Paulo Cesar de Oliveira