INPIRPI 2.906NCL 03
A marca CRESCE CABELO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de RP COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938597477
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
02/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938597477 é depositado por RP COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI na classe NCL 03.
RPI 2.906
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRESCE CABELO (processo 938597477), depositado em 02/04/2025 por RP COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações de babosa para uso cosmético; Tinturas para os c…”.
Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
33dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.
- CUIDAR MAIS + DIABETES928031900
- NORTHUS CONSTRUTORA928763595
- SOLARIS ENERGIA VERDE929664299
- MOMENTO BEM ESTAR COM JORDANA BAC EXIBIDO PELA BAND MINAS929913027
- GRUPO ARRUDA930405013
- RR Energia Solar930426967
- S.E.C.O Consultoria Especializada930584325
- STANDOUT930587766
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRESCE CABELO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938597477?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938597477. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938597477
- Marca
- CRESCE CABELO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RP COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI — CE
- Classe
- NCL 03Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações de babosa para uso cosmético; Tinturas para os cabelos; Xampus; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Tinturas para os cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; condicionadores para cabelos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.906
- Depósito
- 02/04/2025
- Procurador
- Paulo Cesar de Oliveira